As obras são de DIREITOS AUTORAIS do artista, CÓPIA, PLÁGIO E USO NÃO AUTORIZADO estará sobre pena da pela Lei n.º 9.610,[1] de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da Lei nº. 9.610,[1] de 19 de fevereiro de 1998.
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